*Almir da Silva Lima
Pode ser votado em fevereiro, o Projeto de Lei
Constitucional (PLC) 180/2008 a apelidada lei de cotas ‘raciais’ para negros e
indígenas no ensino público universitário. Sua relatora é a senadora Ana Rita
(PT-ES) que é mukala (branca) e racialista. Isto é, adepta do racialismo ou
fundamentalismo étnico-racial. Ou seja, a ideologia/crença na existência de
‘raças’ entre os seres da espécie humana que é sectariamente defendida pela
quase totalidade dos movimentos negros e de defesa da causa indígena. É do final
do século passado, ilegítimo e paternalista o PLC 180/2008 e o apelidado
Estatuto da Igualdade ‘Racial’ (EIR) a Lei 12.288/2010, ambos de autoria de dois
parlamentares burgueses, mukalas e racialistas.
Nós do Movimento Negro Socialista (MNS) nos
opomos como questão de princípio ao já mencionado racialismo, mesmo o
representado pelo gênero de política pública e ou privada, burguesa, paliativa
e paternalista, apelidadas de ações afirmativas (AAs) do jurisfilósofo
estadunidense, o mukala John Rawls (1921-2002).
Nós do MNS nos opomos também à
espécie de política pública e ou privada das leis ‘raciais’ como as duas em
questão. Racismo e capitalismo são os dois lados de uma mesma moeda conforme
ensinou o sindicalista, líder negro anti-racista e socialista sul-africano
Stephen-Steve Bantu Biko (1946-1977). Já a política pública mais democrática,
abrangente e eficaz desenvolvida pela espécie humana é a universalista.
Nós do MNS contrapropomos as necessidades,
anseios e reivindicações específicas da massa de negros e de negras do povo
trabalhador que são: Tudo relacionado à Saúde incluso a epidemia social de
anemia falciforme como público, gratuito e com excelência na qualidade para
todos e todas. Idem a tudo relacionado à Educação (Bibliotecas, Creches,
Universidades e Escolas inclusas as Técnicas Profissionalizantes). Leis
10.639/2003 e 11.645/2008 respectivamente História & Cultura
Afro-Brasileira e Indígena aplicadas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio
através de cursos de capacitação dos professores ministrados por graduados
pertencentes a todas as correntes do pensamento didático-pedagógico.
Ainda como reivindicação, nós do MNS
contrapropomos: Reforma Agrária Já, isto é assentamento imediato com todo apoio
atinente para 350 mil famílias de Sem-Terras acrescidas titulação às
remanescentes em quilombos. Lei 7.716/1989 (lei Caó) complementada pelas
seguintes medidas: Obrigatoriedade às delegacias da Polícia Civil e também da
Polícia Federal a se infra-estruturem de um setor especializado para registro
do boletim de ocorrência (BO) tendo no mínimo advogado, antropólogo e
sociólogo. Idem para o Ministério Público Federal e o Estadual os encarregados
de impetrar ação pública concernente. Obrigatoriedade de acompanhamento por
parte do Ministério e da Secretaria Estadual de Justiça.
*Almir é jornalista – é
militante do MNS onde integra a coordenação nacional.
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