Em 1973, mais precisamente no dia 18 de maio em plena
vigência do período duro da ditadura militar, a menina Araceli Cabrera Sanches,
de apenas oito anos, foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por
membros de uma tradicional família da cidade. Seu corpo totalmente desfigurado
por ácido foi encontrado alguns dias numa rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o
acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade
dos criminosos.
Paulo Helal e Dante de Brito Michelini que foram acusados
do crime eram conhecidos na cidade pelas festas que realizavam em seus
apartamentos, e também na praia de Canto, num local chamado Jardim dos Anjos.
Nas “altas” de Vitória como se dizia na época, todos sabiam que tinham prazer
em drogar e violentar meninas durante suas festas. Paulo e Dantinho, como eram
líderes um grupo de viciados que escolhiam suas vítimas percorrendo escolas da
cidade.
Três anos antes, precisamente no dia 15 de novembro de
1970, foi encontrado o corpo da menina Mara Lúcia Vieira, de nove anos,
assassinada após ser estuprada no banheiro de uma casa desabitada na cidade de
Bauru. Este crime chocou a cidade, e seu autor ou autores nunca foram
identificados.
O principal suspeito era filho de um grande empresário da
cidade do ramo de papelaria. Ele foi descartado do rol dos culpados após o
depoimento, porque apresentou documento com assinaturas de dezenas de “senhoras
de famílias tradicionais da cidade” que atestavam que, na tarde do
desaparecimento de Mara Lúcia, ele se encontrava na cidade Botucatu,
acompanhando a mãe numa exposição de tapetes. O suspeito era conhecido na
cidade por ser viciado e adepto de festas regadas a drogas. Pela influência
política e econômica da família sempre teve seus crimes acobertados.
Eram tempos difíceis. Regime de ditadura, e os crimes
praticados por integrantes de famílias tradicionais de muitas cidades do País
eram mantidos impunes. Nos dois casos, apesar da cobertura da mídia e do
empenho de alguns jornalistas, os criminosos não foram presos, o que até hoje
causa indignação.
O caso Araceli que só foi sepultada três anos depois,
teve mais repercussão, pois foi praticado numa capital e os principais
suspeitos muito mais conhecidos nacionalmente, por isso o dia 18 de maio, foi
instituído Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
Infanto-Juvenil, o que nos impõe a necessidade a responsabilidade em lutar e
combater pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e
tráfico para fins sexuais, que hoje se constitui num dos negócios mais
rentáveis controlados por grandes máfias.
Nosso mandato tem participado de várias ações que possam
estimular e encorajar as pessoas a denunciarem esse e outros tipos de
violência, além de lutar para a implantação de políticas públicas que sejam
capazes de fazer o enfrentamento a este fenômeno, que vitimiza principalmente
as crianças e adolescentes dos estratos mais pobres e vulneráveis da população.
Em 2009 apresentamos PL instituindo a Política Municipal de
Prevenção, Identificação e Coibição de Práticas de Violência ou de Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Bauru, que depois de aprovado
pela Câmara Municipal e sancionado pelo presidente da Casa, se tronou a LEI Nº
5769 de 04 de agosto de 2009.
A lei aprovada tem por finalidade dotar a rede municipal de
ensino, de saúde e de assistência social, de profissionais, ações e serviços
capazes de identificar indícios de práticas de violência ou de exploração
sexual de crianças e de adolescentes, assim como proceder aos encaminhamentos à
rede de proteção e permitir o acompanhamento das crianças e adolescentes que
estejam sendo submetidas a esta situação.
Para dar consequência prática à Lei, no Artigo 5º definimos
os instrumentos da Política Municipal de Prevenção, Identificação e Coibição de
Práticas de Violência ou de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo
o central deles, o Plano Municipal, que definimos como um conjunto de elementos
de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de
execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e
as ações da Política Municipal de Prevenção, Identificação e Coibição de
Práticas de Violência ou de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Estas ações são ações defensivas sim, mas contribuem para
romper o código de silêncio que cerca esta situação, que expressa uma das
consequências mais cruéis do descomposto regime capitalista construído pela
indiferença da tal “sociedade civil”, cúmplice da cultura da impunidade. Os
trabalhadores, o povo, a juventude e suas organizações de classe, devem
incorporar esta luta a suas lutas cotidianas contra a exploração, e combater
estas formas de violência que assola milhares de crianças e adolescentes em
todo país.
Esta perversidade que cresce de maneira assustadora é
resultante de um modelo de sociedade em decomposição em todos os seus aspectos,
e nesta perspectiva ela se integra a violência estrutural deste modelo de
sociedade capitalista, que dia a dia aprofunda desigualdade social, amplia a
pobreza produzindo um enorme contingente de crianças vitimadas pela fome, por ausência
de abrigo, por morar em habitações precárias, por inexistência de saneamento
básico, o que conserva relação direta na relação entre crianças, adolescentes e
violência no cotidiano de famílias, o que nos faz concluir que a violência
física sexual contra crianças e adolescentes.
O que podemos esperar deste tipo de sociedade em todos seus
níveis? Nada. Por isso é atualíssima a frese de Leon Trotsky: "Se o
capitalismo é incapaz de satisfazer as reivindicações que surgem infalivelmente
dos males que ele mesmo engendrou, então que morra!”.
Roque Ferreira
vereador do PT em Bauru, SP e dirigente da Esquerda Marxista
Isso mesmo: que o capitalismo morra! Esse casos de barbárie são os sinais da decomposição social na qual o capitalismo colocou a humanidade porque transforma tudo e todos em meras mercadorias para serem usadas e abusadas pelos detentores da riqueza produzida pelo suor da classe trabalhadora.
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