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10 de abril de 2008

Campanha em defesa do mandato de Mariano!

Vereador de luta condenado por "incitar protestos"!

Companheiros e companheiras, segue campanha de moções em defesa do mandato do vereador Adílson Mariano (PT), militante da Esquerda Marxista, que foi condenado pela justiça criminal por apoiar as manifestações contra o aumento nas tarifas de transporte coletivo em 2003.
Contamos com a solidariedade de todos, pois não será fácil reverter essa decisão. O Diretório Estadual de SC do PT já declarou apoio ao vereador, mas para se ter uma idéia da perseguição, a Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade que congrega desembargadores e juízes de Santa Catarina, publicou uma nota defendendo o juiz Renato Roberge pela condenação contra Mariano.

Modelo de moção de apoio pela absolvição do Vereador Adilson Mariano (PT)
Considerando que o vereador Adilson Mariano, do Partido dos Trabalhadores de Joinville – SC, foi condenado pelo Juiz de Direito da Ia Vara Criminal, Renato Roberge, em dezembro/2007, por suposta “incitação” de manifestantes a impedirem o funcionamento do transporte urbano coletivo (artigo 262, do Código Penal) durante manifestações populares ocorridas em maio/2003 contra o aumento das passagens de ônibus, em Joinville;
Considerando que a pena, de primeira instância, é de um ano e três meses de detenção e pagamento de multa, substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários-mínimos, revertidos em favor de entidade beneficente;
Considerando que o vereador Adilson Mariano é autor de Projetos de Lei que se encontram em trâmite na Câmara de Vereadores de Joinville, questionando a legitimidade da concessão do serviço público às empresas de transporte coletivo do município;
Considerando que a defesa de uma reivindicação popular legítima, bem como a prática do direito de organização e de manifestação consistem em exercício da função parlamentar de vereador, amparado nas prerrogativas concedidas pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do parlamentar em virtude de palavras, opiniões e manifestação pública, não podendo ser processado judicial ou disciplinarmente por ações que estejam relacionadas com o exercício do mandato;
Considerando que Adilson Mariano exerce seu segundo mandato e é considerado parlamentar dos mais atuantes da Câmara de Vereadores de Joinville, incansável defensor das causas mais humildes e difíceis que, via de regra, comprometem a vida de trabalhadores e trabalhadoras deste país vitimados pela desigualdade social.
Considerando que os advogados do vereador apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado para reformar a sentença de primeiro grau e impetraram Habeas Corpus com fundamento na norma constitucional, tendo em vista que a jurisprudência é unânime ao garantir a inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras ou atos no exercício do mandato;
Considerando que tal condenação é evidente demonstração de parcialidade e conteúdo político nocivo e que a defesa do vereador é um ato político de grande importância contra a criminalização dos movimentos sociais e de seus defensores, pela garantia da liberdade de expressão e manifestação pública;
Nós, (entidade), apelamos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina na pessoa do Excelentíssimo Desembargador João Eduardo Souza Varella e os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal para que acolham as medidas judiciais impetradas em favor do vereador Adilson Mariano, resguardando-lhe o direito constitucional ao exercício da função parlamentar e absolvendo-o da penalidade injustamente aplicada, em prol da garantia da liberdade de expressão no Estado de Direito.

Enviar para:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Senhor Desembargador João Eduardo Souza Varella
(Processo 2008.007940-1 - Apelação Criminal)
R. Álvaro Millen da Silveira, 208 - Centro
88020-901 Florianópolis – SC
Telefone: (48) 3221-1000 Fax: (48) 3221-1200

Com cópia para:
Mandato do Vereador Adílson Mariano

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