A DS/CE, em conjunto com outras
cinco entidades sindicais que representam os servidores públicos federais,
criou, em outubro, o Fórum Estadual em Defesa da Previdência Pública. Na pauta
mais urgente, o Projeto de Lei 1.992/2007,
que atualmente tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, propondo a
criação do Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos
Federais.
Compõem o Fórum as seguintes
entidades: SINDIFISCO NACIONAL – DS/CE (Delegacia Sindical no Ceará do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil),
SINTSEF/CE (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do
Ceará), SINPRECE (Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência
Social no Estado do Ceará), SINDAIT/CE (Sindicato dos Auditores Fiscais do
Trabalho no Estado do Ceará), SINAL/FORTALEZA (Sindicato Nacional dos
Funcionários do Banco Central/Fortaleza) e ANFFA SINDICAL – DS/CE (Sindicato
Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - Delegacia Sindical no
Ceará).
Confira abaixo texto elaborado pelo Fórum com o objetivo de alertar as categorias envolvidas e a sociedade como um todo, bem como reforçar os trabalhos parlamentares que vêm sendo realizados por estas entidades sindicais pela derrubada do PL 1.992. Até o momento, três deputados federais da bancada cearense já garantiram seu apoio à rejeição do Projeto. Foram eles: Chico Lopes (PC do B), Eudes Xavier (PT) e Gorete Pereira (PR).
O Projeto de Lei nº. 1992/07, que tramita
em regime de urgência no Congresso Nacional, ao propor a regulamentação de
fundo de pensão - FUNPRESP, pretende implementar mais uma etapa do processo de
desconstrução da Previdência Social dos servidores públicos brasileiros. O
Governo Dilma alega que a proposta visa reduzir o aporte de recursos públicos
aplicados à Previdência desses servidores.
O argumento não resiste a uma análise criteriosa da proposta em discussão, quer seja pela redução de receitas (11% do que exceder o teto do INSS), quer pela expansão das despesas, uma vez que o Estado, na condição de patrocinador, deverá aportar 7,5% da parcela dos salários dos servidores que exceder o teto do INSS, bem como fará um aporte inicial de 50 milhões de reais a título de contribuições futuras.
Portanto, o déficit público em expansão provocará a necessidade de venda, com juros extorsivos, de mais títulos públicos para fazer retornar ao caixa da União um montante de recursos que estava em seu poder a custo zero.
Cumpre ressaltar que a conjuntura
atual tem revelado as deficiências e os riscos para os trabalhadores da
privatização da previdência pública com a mudança do regime de repartição para
o regime de capitalização. Essa mudança, para além de quebrar o pacto de
solidariedade entre as gerações, transfere ao sistema financeiro, cujas
operações e regras adotadas pouco diferem das vigentes nas mesas de jogos dos
cassinos, a administração dos recursos que devem assegurar uma vida digna após
o encerramento das atividades laborais.
Em destaque, podemos relacionar os motivos pelos quais as Entidades que subscrevem esta nota são totalmente contra o PL N. 1992/07, inclusive não sendo de nosso interesse qualquer esforço no sentido de sua correção:
- O Projeto de Lei n. 1992/2007, ao instituir o Fundo de
Previdência Complementar, fragiliza os vínculos do E stado com os seus
servidores, quebra o pacto de solidariedade entre gerações de servidores
públicos ativos e aposentados, inviabiliza as lutas pela paridade e
integralidade das aposentadorias concedidas sob as regras do regime atual de
repartição, exacerbando o individualismo e a competição no serviço
público;
- O PL nº 1992/07 beneficia somente os interesses do “mercado”, uma vez que ao transferir recursos do Estado para os mercados financeiros e de capitais, via aporte de recursos do Estado e de seus servidores no fundo de previdência complementar a ser instituído, aumenta o déficit público e descuida-se dos preceitos previdenciários, para cuidar da administração do fundo criado.
- A experiência da privatização da Previdência Estatal Argentina se traduziu em aumento do déficit público, moratória e sua posterior reestatização;
- Os servidores públicos submetidos a
esse regime vão arcar com os riscos do mercado financeiro para receber a
aposentadoria complementar, e podem ficar a ver navios, como aconteceu com os
servidores públicos do Chile e com vários trabalhadores americanos que
apostaram nos mercados de ações e de subprime para aplicar suas reservas
previdenciárias, dentre outros;
O cenário mundial não nos permite vacilar, a crise gerada pela aplicação do receituário neoliberal não terá solução nos marcos desse modelo. Portanto, temos o dever e a obrigação de resistir tenazmente ao aprofundamento do modelo neoliberal no serviço público, via PL nº 1992/07. Já passa da hora de cerrarmos fileira para enfrentar essa luta, o primeiro passo é exigir do Congresso Nacional a retirada do regime de urgência e a REJEIÇÃO do PL nº 1992/07.
SINDIFISCO NACIONAL – DS/CE, SINTSEF/CE, SINPRECE, SINDAIT/CE, SINAIT,
SINAL/FORTALEZA e ANFFA SINDICAL –
DS/CE
acho que não vai haver reeleição
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